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Obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica é prorrogada para produtores rurais
Foi prorrogado de 01 de janeiro de 2019 para 01 de janeiro de 2020 o prazo para a obrigatoriedade dos produtores e microprodutores rurais (pessoa física) para a emissão de nota fiscal eletrônica avulsa em todas as operações.
Orientações gerais aos produtores rurais:
Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:
- Se for produtor rural/empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.
- Se for produtor rural/pessoa física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.
- A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
Mais informações e/ou orientações: Setor Fiscal da Cotrisel ou no link da Secretaria da Fazenda Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br