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[DETEC INFORMA] Devolução de embalagens vazias de agrotóxicos

Atualizado em 28/05/2019
[DETEC INFORMA] Devolução de embalagens vazias de agrotóxicos

A Lei Federal 9.974 de 06/06/2000 determinou que os usuários de agrotóxicos devem devolver as embalagens vazias aos estabelecimentos em que foram adquiridas. Essa devolução deve ser realizada até um ano depois da data da compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão competente.

A lei tem por base a responsabilidade compartilhada entre os envolvidos, e estabelece:

 

Aos agricultores:

- Lavar as embalagens (tríplice lavagem);

- Armazenar temporariamente na propriedade;

- Devolver no local indicado;

- Comprovar. Guardar o comprovante por 01 ano.

 

Aos canais de distribuição/cooperativas:

- Indicar o local de devolução;

- Receber. Dispor e gerenciar local de recebimento;

- Comprovar. Emitir comprovante de recebimento;

- Orientar e conscientizar agricultores.

 

Aos fabricantes:

- Retirar as embalagens vazias nas Unidades de Recebimento;

- Destinar. Dar a correta destinação às embalagens (reciclagem ou incineração).

- Orientar e conscientizar agricultores.

 

Ao poder público:

- Fiscalizar;

- Licenciar;

- Educar;

- Orientar e conscientizar agricultores.

 

Confira o cronograma de recolhimento das embalagens de agrotóxicos adquiridas na Cotrisel:

https://www.cotrisel.com/noticias/calendario-recebimento-de-embalagens-de-agrotoxicos-na-cotrisel/

 

Lembre-se que as embalagens devem estar tríplice lavadas, secas e que as tampas e embalagens flexíveis devem ser entregues separadamente.

 

Engenheiro Agrônomo Marco Antônio Saldanha Silveira

DETEC – São Sepé/RS

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