• Notícias
  • Obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica é prorrogada para produtores rurais

Obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica é prorrogada para produtores rurais

Atualizado em 29/08/2018
Obrigatoriedade para emissão de Nota Fiscal Eletrônica é prorrogada para produtores rurais

Foi prorrogado de 01 de janeiro de 2019 para 01 de janeiro de 2020 o prazo para a obrigatoriedade dos produtores e microprodutores rurais (pessoa física) para a emissão de nota fiscal eletrônica avulsa em todas as operações.

 

Orientações gerais aos produtores rurais:

Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:

- Se for produtor rural/empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.

- Se for produtor rural/pessoa física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.

- A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.

 

Mais informações e/ou orientações: Setor Fiscal da Cotrisel ou no link da Secretaria da Fazenda Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br

A Cotrisel utiliza cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage na plataforma e personaliza conteúdo. Ao utilizar nossa plataforma, você concorda com nossos Termos de uso e políticas de privacidade.

Aceitar