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- Prazo de obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica
Prazo de obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica
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PRODUTORES RURAIS (PESSOA FÍSICA)
Operação: VENDA DE PRODUTOS DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS Ex.: soja, trigo, milho, sorgo, aveia, etc.
Obrigatoriedade: Emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA, a partir de 01/10/2016
Exigência: Certificado Digital e-CPF ou Cartão Banrisul com Chip
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PRODUTORES RURAIS (PESSOA FÍSICA)
Operação: VENDA DE PRODUTOS DA PECUÁRIA
Obrigatoriedade: Emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA, a partir de 01/01/2017
Exigência: Certificado Digital e-CPF ou Cartão Banrisul com Chip
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PRODUTORES RURAIS (PESSOA FÍSICA)
Operação: VENDA DE PRODUTOS DE LAVOURAS PERMANENTES
Ex.: viveiros de mudas, árvores frutíferas, etc.
Obrigatoriedade: Emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA, a partir de 01/04/2017
Exigência: Certificado Digital e-CPF ou Cartão Banrisul com Chip
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PRODUTORES RURAIS (PESSOA FÍSICA)
Operação: VENDA DE TODOS OS PRODUTOS PRIMÁRIOS
Obrigatoriedade: Emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA, a partir de 01/10/2017
Exigência: Certificado Digital e-CPF ou Cartão Banrisul com Chip
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PRODUTORES RURAIS OU MICROPRODUTORES RURAIS (PESSOA FÍSICA)
Operação: TODAS AS OPERAÇÕES
Obrigatoriedade: Emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA, a partir de 01/01/2019
Exigência: Certificado Digital e-CPF ou Cartão Banrisul com Chip
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PRODUTORES RURAIS (PESSOA JURÍDICA)
Operações e Prazos: Idem PESSOA FÍSICA
Obrigatoriedade: Emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Exigência: Certificado Digital e-CNPJ
Orientações Gerais aos Produtores Rurais
Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:
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Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.
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Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.
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A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
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Maiores informações e /ou orientações no Setor Fiscal da Cooperativa ou no link da Secretaria da Fazenda Estadual (abaixo):
Prazo de obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de Consumidor Eletrônica
Segue abaixo o Calendário de Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado do Rio Grande do Sul ( Decreto 51.245, de 06 de março de 2014).
É válido ainda salientar, que o prazo máximo para implantação da NFC-e em todas as nossas unidades que utilizam Cupom Fiscal(varejo) é 01/11/2016.
ITEM |
CONTRIBUINTES |
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
I |
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) |
01/09/2014 |
II |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 |
01/11/2014 |
III |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 |
01/06/2015 |
IV |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 |
01/01/2016 |
V |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 |
01/07/2016 |
VI |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 |
01/01/2017 |
VII |
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista |
01/01/2018 |
Os estabelecimentos varejistas terão 2 (dois) anos para utilização das Impressoras Fiscais (ECF), a partir do início da obrigatoriedade, prazo bastante razoável para a transição e adaptação dos sistemas de automação comercial das empresas.
Maiores informações e orientações, favor entrar em contato com o setor fiscal da cooperativa.