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Produtores rurais devem fazer inscrição no CAEPF
Desde o dia 15 de janeiro, todos os produtores rurais são obrigados a fazer inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), administrado pela Receita Federal. O cadastro reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e substituiu o Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI).
O cadastro deve ser realizado dentro de 30 dias a partir do início da atividade, através do portal e-CAC, no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br. Os produtores rurais que possuírem mais de uma propriedade rural devem efetuar uma inscrição para cada imóvel.
Outro instrumento obrigatório criado pelo Estado é o eSocial, que unifica a prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e deve ser utilizado por todos os produtores rurais empregadores. É possível a realização do cadastro no eSocial com o número do CAEPF.
A Cotrisel orienta os associados a procurarem seus contadores para a devida inscrição nesses instrumentos, avaliando suas obrigações e possibilidades.
Perguntas e respostas sobre o CAEPF: